ACORDO DE TRATAMENTO DE DADOS (DPA) – SANDORA
Última atualização: Outubro de 2025
Pelo presente instrumento, a ML PLATAFORMAS DIGITAIS E MARKETING LTDA, CNPJ nº 47.681.875/0001-60, na qualidade de Operadora, e a empresa contratante, na qualidade de Controladora, ajustam as seguintes disposições para o tratamento de dados pessoais em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 – LGPD.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto deste Acordo é a definição das condições de tratamento de dados pessoais e dados sensíveis coletados e processados por meio da Plataforma Sandora, para fins de mensuração de riscos psicossociais, elaboração de inventários, gestão do canal de denúncias, relatórios, planos de ação, treinamentos, interações com inteligência artificial e demais funcionalidades correlatas.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS RESPONSABILIDADES
Compete à Controladora determinar as finalidades do tratamento dos dados.
Compete à Operadora executar o tratamento segundo as instruções documentadas da Controladora, não podendo utilizá-los para qualquer outra finalidade diversa daquela prevista neste instrumento ou no contrato principal.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA OPERADORA
A SANDORA obriga-se a:
- Tratar dados pessoais e sensíveis somente conforme instruções documentadas da Controladora;
- Implementar medidas técnicas e organizacionais de segurança compatíveis com a LGPD, incluindo criptografia, segregação de acessos e auditoria de logs;
- Manter confidencialidade sobre todos os dados tratados;
- Auxiliar a Controladora no atendimento às solicitações dos titulares de dados, conforme previsto nos arts. 18 e seguintes da LGPD;
- Notificar a Controladora em prazo razoável em caso de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares;
- Colaborar com a Controladora em auditorias ou verificações de conformidade, quando solicitado;
- Encaminhar às autoridades competentes, de forma restrita e sigilosa, informações tratadas na Plataforma quando envolverem risco iminente à vida, condutas criminosas ou situações graves que demandem atuação estatal, sempre comunicando previamente a Controladora, salvo determinação legal em contrário.
CLÁUSULA QUARTA – DOS SUBOPERADORES
A SANDORA poderá recorrer a suboperadores de tecnologia (provedores de nuvem, autenticação, e-mail, análise de dados), desde que imponha a estes o mesmo nível de proteção de dados previsto neste Acordo e assegure que atuem em conformidade com a LGPD.
CLÁUSULA QUINTA – DA CONFIDENCIALIDADE E NÃO CONCORRÊNCIA
A SANDORA compromete-se a manter absoluto sigilo sobre os dados tratados, não podendo divulgá-los a terceiros não autorizados, exceto nos casos previstos em lei ou por ordem judicial.
O CLIENTE, por sua vez, compromete-se a não utilizar o know-how, fluxos, metodologias e recursos da SANDORA para desenvolver, direta ou indiretamente, plataforma concorrente, sob pena de indenização integral pelas perdas e danos.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA E TÉRMINO
O presente Acordo vigorará durante toda a execução do contrato principal.
Ao término da relação contratual, os dados pessoais tratados deverão ser devolvidos à Controladora ou eliminados/anonimizados, conforme determinação desta, ressalvados os casos em que a conservação for obrigatória por lei.
